terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Questão de Concurso: Princípio da Exclusividade

Na aula de Princípios Orçamentários tratamos acerca do "Princípio da Exclusividade".

Este e os demais princípios que envolvem o orçamento público são muito cobrados pelas bancas examinadoras de concurso. Querem ver como este assunto foi cobrado?

Caiu, por exemplo, sobre este princípio da seguinte forma na prova de Procurador Federal/2007 para que o examinado julgasse a questão CERTO ou ERRADA:

PROCURADOR FEDERAL/2007- Com base no direito financeiro, julgue o item subsequente. Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Vamos recordar o assunto:

O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).

Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.

Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
- a autorização para abertura de créditos suplementares;
- as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Essas operações de crédito por antecipação de receita relacionam-se, em verdade, com a própria matéria orçamentária. Tais operações visam cobrir um déficit de caixa, permitindo ao Executivo a obtenção de empréstimos.

O art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) determina que a operação de crédito por antecipação de receita cumprirá as exigências do art. 32 e as exigências relacionadas no dispositivo.

Portanto, tal questão acima escontra respaldo nas exceções constitucionais, inexistindo violação ao princípio da exclusividade, de forma que a questão está ERRADA.


Um comentário:

  1. Bem-vinda, amiga! Não poderei comentar seus posts... Você sabe o porquê, não é? Rsrs
    Mas vou te seguir, certamente!
    Sucesso!

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